Alterações ao Modelo 3 do IRS
A identificação fiscal de "descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários" passa a ser obrigatória já na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS relativa a 2010, comunicou a Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
Passa também a ser obrigatória "a identificação, em fatura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa".
Estas alterações foram introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011), no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 78.º, ambos do Código do IRS.